TJSP - 0003634-14.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 0003634-14.2024.8.26.0438 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqdo: Via Embratel TVSAT Telecomunicações S.A. (Claro S.A.) -
Vistos.
Trata-se de pedido da autora para execução de multa diária de R$16.000,00 em face da ré tendo em vista que esta descumpriu o prazo dado para o restabelecimento dos serviços das linhas (18) 99119-5081 e seus dependentes (18) 99166-1747 (filha), (18) 99104-8899 (filho) e (18) 99142-7492 (mãe), que foram suspensos, arbitrariamente, no dia 16/04/2025, pela quinta vez, bem assim, pedido de ressarcimento de mais R$75,00 referente ao chip provisório e plano de serviços da operadora VIVO, pago em 17/04/2025; e que sejam descontados os dias que a exequente e seus dependentes não usufruíram dos serviços no período de interrupção compreendido entre o dia 16/04/2025 a 08/05/2025.
A autora tem parcial razão.
A recalcitrância da ré é inadmissível.
Descabido e sem amparo o pedido de dilação de prazo de fl. 161.
A petição de fls. 162/165 é estranha aos autos.
No caso, verifica-se que à ré foi dado o prazo de 24 horas para restabelecimento dos serviços, tendo a ordem sido disponibilizada no dje em 28/4/25, sob pena de multa diária de R$2.000,00.
A ré noticia o restabelecimento do serviço mas não especifica o dia em que a ordem foi cumprida.
Apesar da péssima qualidade e difícil entendimento das capturas de tela juntadas pela ré, na fl. 167, consta o serviço ativo desde 08/05/2025.
O print juntado pela autora na fl. 174 também força a mesma conclusão.
Assim, tem-se que a ré cumpriu a ordem de restabelecimento com sete dias de atraso, alcançando então a multa a cifra de R$14.000,00.
O descumprimento injustificado e reiterado da ordem judicial, pela quinta vez, não pode passar impune.
Isto posto, determino o bloqueio imediato da multa de R$14.000,00.
Determino à ré que providencie os descontados dos dias que a exequente e seus dependentes não usufruíram dos serviços no período de interrupção compreendido entre os dias 16/04/2025 até 07/05/2025.
No mais cumpra a serventia, integralmente, o que já determinado nas decisões de fl. 38/39 (bloqueio de R$76,53 referente ao chip provisório Vivo de 17/09/2024) e 132-item 3 (bloqueio de R$75,00 referente ao chip provisório Vivo de 16/12/2024).
Estando preclusa a decisão, expeça-se o MLE à autora.
Elevo, o valor da multa para R$4.000,00(quatro mil reais), por dia, limitada ao teto dos Juizados Especiais, para o caso de novos descumprimentos.
Int. -
15/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:22
Ato ordinatório
-
31/01/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:13
Ato ordinatório
-
15/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:47
Recebida a Petição Inicial
-
13/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:36
Trânsito em Julgado às partes
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09/08/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 12:54
Juntada de Ofício
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07/08/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:57
Ato ordinatório
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05/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:48
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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