TJSP - 1007582-55.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007582-55.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitoria Rosa Matos Santos -
Vistos.
Suspendo o andamento do feito em função do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, que em decisão publicada no DJe de 12 de junho de 2025, determinou nos termos do art. 982, inciso I do CPC: A) suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Neste sentido, vide acórdão abordando a prévia determinação de suspensão da matéria pelo IRDR Tema 59: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ nº75059; no levantamento, o código SAJ é nº 14985 (1ª instância).
Anote-se a z. serventia.
Intime-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
29/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 13:17
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500595-43.2025.8.26.0617
Justica Publica
Elder Beirao Goncalves
Advogado: Rodrigo Soares de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 10:54
Processo nº 1016400-22.2025.8.26.0576
Carolina Fabiana Della Corte Barros
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 16:18
Processo nº 1006522-47.2025.8.26.0229
Marcia Regina Luanga
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Adolpho Luiz Martinez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 14:45
Processo nº 0005043-21.2025.8.26.9061
Carlos Eduardo Menezes Vidoca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 12:16
Processo nº 1020280-41.2025.8.26.0602
Condominio Residencial Vila Real
Odirlei Machado de Oliveira
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 18:17