TJSP - 0000724-26.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 18:31
Baixa Definitiva
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10/11/2023 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0000724-26.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do débito objeto desta ação e dos encargos correspondentes, devendo a ré providenciar a exclusão dos referidos valores das próximas faturas do cartão de crédito do autor a serem emitidas.
Em consequência, torno definitiva a liminar concedida a fls. 16/17.
Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
25/08/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2023 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2023 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 13:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/02/2023 13:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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