TJSP - 1000203-66.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 11:43
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Leticia de Andrade (OAB 112094/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1000203-66.2023.8.26.0283 - Divórcio Litigioso - Reqte: Alessandra Simeão Gonçalves - Reqdo: Kleberson Souza de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECRETAR o divórcio de A.
S.
G.
DE O. e K.
S.
DE O., rompendo definitivamente o vínculo conjugal que os unia, voltando a requerida a usar o nome de solteira, qual seja, A.
S.
G.; (b) CONCEDER à genitora (autora) a guarda unilateral dos filhos menores R. e P.
R. ; (c) FIXAR o regime de visitas do requerido aos filhos, quinzenalmente, aos sábados, retirando os menores do lar materno a partir das 08 horas e devolvendo até às 18 horas; (d) CONDENAR o requerido a pagar pensão alimentícia em favor dos filhos R. e P.
R. no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente; em caso de trabalho registrado em CTPS, condeno ao pagamento do valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do réu, incidindo também sobre adicional de férias, 13º salário e horas extraordinárias, entre outros, apenas ressalvados os descontos decorrentes de lei com IRRF, contribuição previdenciária e contribuição sindical.
Os alimentos deverão ser depositados todo dia 15 de cada mês, na conta bancária informada à fl. 03, valendo os comprovantes de depósito como recibo, ou diretamente à genitora, mediante recibo.
Esta sentença, assinada digitalmente, instruída com cópia da certidão de trânsito em julgado e da certidão de casamento de fl. 12, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO para o Cartório de Registro Civil de Itirapina - SP, para que proceda a averbação do divórcio na respectiva certidão de casamento (fl. 12).
A autora voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, Alessandra Simião Gonçalves.
A averbação deverá ser procedida independente do pagamento de quaisquer custas ou emolumentos, tendo em vista que a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (Art. 3º, inc.
II, da Lei nº 1.060/50). À zelosa serventia, providencie-se o necessário para a averbação da guarda junto ao registro civil dos menores.
Apesar da revelia, considerando o principio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do patrono autor que fixo por equidade, ante o baixo valor da causa, em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85 e §§ do NCPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado à autora pelo convenio Defensoria Pública/OAB-SP.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 17:55
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 14:59
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/06/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:53
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 05:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:58
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/06/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/04/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/03/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 17:25
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
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06/03/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/03/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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