TJSP - 1012108-70.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012108-70.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caio Cesar Paixão - Fls. 56/57: Ciente do pedido de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação por sentença e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, o que não é o caso dos autos.
Cabe salientar, ainda, que eventual pedido contraposto deve estar fundado nos mesmos fatos que embasam o pedido originário e deve observar o mesmo rito procedimental deste, consoante ensina Ricardo Cunha Chimenti (in "Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais", Editora Saraiva, 11ª Edição, 2009, págs. 121/122).
Desse modo, por não ter sido julgado o pedido principal, não há que se falar em apreciação de eventual pedido contraposto.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença.
Repropositura da ação: O autor deverá pagar as custas, que fixo em 1,5% do valor da causa, nunca inferior a 5 UFESPs, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC, por meio da guia DARE (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).
Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: DANIEL FERNANDES RODRIGUES SILVA (OAB 352964/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 04:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:15
Expedição de Carta.
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30/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:00
Expedição de Carta.
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03/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
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11/04/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:28
Expedição de Carta.
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10/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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