TJSP - 1050892-11.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:00
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050892-11.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Antoninho Ferreira de Souza Filho - Vistos, Defere-se a pesquisa e bloqueio TOTAL via RENAJUD, dos veículos informados às fls. 108/110, mediante o recolhimento das custas devidas, que corresponde a 01 UFESP, para cada veículo, no prazo de 15 dias.
Comprovado o recolhimento, encaminhe-se à fila respectiva.
Defere-se a penhora de eventuais créditos referentes à nota fiscal paulista do executado supra qualificado, até o limite do débito, R$ 867.672,32. atualizados até agosto de 2025, devendo os valores serem encaminhados mensalmente mediante depósito judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil, agência 5598-0.
Defere-se a penhora do veículo: 01 - Volkswagen Saveiro CL 1.6 MI, ano/modelo 1999-2000, placa CST-9915; 02 - Fiat Uno Mille Fire, ano/modelo 2001-2002, placa DFH-3372; 03 - Toyota Corolla XLI, ano/modelo 2011-2012, placa EYE-0203; 04 - Volkswagen T Cross Sense, ano/modelo 2020-2021, placa FRC-7F84 05 - Honda CB 400, ano/modelo 1981-1981, placa CDX-7876 06 - Ssangyong Korando, ano/modelo 2011-2012, placa NYE-2B78 07 - Chery Celer 1.5, ano/modelo 2013-2013, placa FRJ-7D70 08 - BMW 320I Active Flex, ano/modelo 2014-2014, placa KYI-7254 Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento] Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO e OFÍCIO.
Int. - ADV: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP) -
27/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 11:36
Suspensão do Prazo
-
29/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 18:21
Ato ordinatório
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24/02/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:44
Expedição de Carta.
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11/01/2024 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 17:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 07:16
Juntada de Certidão
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07/11/2023 07:15
Juntada de Certidão
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07/11/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:16
Expedição de Carta.
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06/11/2023 10:16
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 10:16
Expedição de Carta.
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18/10/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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