TJSP - 0019968-80.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019968-80.2025.8.26.0053 (processo principal 1081022-98.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Viviane Leticia Felix Trevisan -
Vistos.
Intimo a Fazenda do Estado para que, no prazo de 30 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, nos termos do artigo 536 e 537 do Código de Processo Civil, regularização da frequência e vencimentos da parte exequente, com anotação da licença-saúde no período de 30 dias a partir de 19/07/2023 e pagamento de eventuais diferenças devidas.
A presente decisão tem efeitos de OFÍCIO e poderá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC.
Tratando estes autos de processo digital, eventual resposta comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Sem prejuízo, anoto que o art. 4°, § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03 determina que "Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Assim, com o recolhimento da taxa (fl.12), deverá a parte exequente atualizar o demonstrativo do débito para nele incluir o valor do tributo, despesas processuais, honorários e eventuais diferenças devidas no período da licença, conforme determinado na sentença.
Int. - ADV: VAGNER COUTINHO PONTES (OAB 394163/SP) -
28/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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