TJSP - 1019098-18.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019098-18.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 4003572-43.2013.8.26.0032) - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciana Trevelin de Oliveira - Luis Cláudio Pandini - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES estes EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Em consequência, declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, determinando o prosseguimento daexecuçãoem seus regulares termos.
Em razão da sucumbência, CONDENO a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. - ADV: GIANFRANCESCO GALVANI (OAB 337268/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP) -
21/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:28
Julgada improcedente a ação
-
19/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:26
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
25/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:18
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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21/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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12/10/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:27
Apensado ao processo
-
11/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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