TJSP - 0018088-98.2024.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018088-98.2024.8.26.0405 (processo principal 1000820-48.2023.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Milena Ramos Mendonça Ribeiro - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Trata-se de impugnação pela ré do bloqueio em sua conta.
Argumenta que a execução originária versa sobre cobertura pelo plano de saúde de tratamento em clínica não credenciada, embora tenha rede apta para tanto.
Decido.
Observo que, ao contrário do alegado pela ré, foi dada a oportunidade de indicação de clínica credenciada apta a realizar as terapias da criança (fls. 155), mas transcorridos quase dois meses da decisão, permaneceu inerte, não havendo que se falar em ausência de ampla defesa, assim, não restou outra forma de garantir o acesso da criança às terapias que não seja o bloqueio Bacenjud de acordo com o orçamento da terapia.
Afasto a alegação de enriquecimento ilícito, pois a medida de bloqueio (e levantamento) de valor não configura enriquecimento ilícito, mas sim medida de efetivação da tutela jurisdicional, conforme art. 297 do CPC, que autoriza o juiz a adotar as medidas necessárias para a efetividade da decisão.
A interrupção das terapias acarreta prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento da menor e, portanto, condicionar o levantamento à decisão final seria dar ineficácia à tutela de urgência já concedida e irrecorrida.
Assim, rejeito a impugnação apresentada pela executada e após o decurso do prazo recursal em face desta decisão, defiro o pedido de levantamento do valor bloqueado em favor da exequente (fl. 165), garantindo-se o cumprimento efetivo da decisão judicial (fl. 171) e a proteção integral da infante, conforme formulário de fls. 169, sendo que, em 5 dias, após o levantamento deverá a autora prestar as contas nestes autos.
Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:38
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 04:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:52
Juntada de Ofício
-
05/03/2025 16:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:38
Juntada de Decisão
-
10/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 11:22
Evoluída a classe de 156 para 157
-
11/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017383-86.2017.8.26.0451
Banco do Brasil S/A
Rosely Aparecida Carvalho Chiquito
Advogado: Karine Goncalves Scarano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2017 17:54
Processo nº 1002153-04.2016.8.26.0236
Marcia Pikel Gomes
Espolio de Domingos Gomes
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2016 18:04
Processo nº 0001295-15.2025.8.26.0158
Justica Publica
Marlon Joseph Correia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 10:11
Processo nº 1006936-84.2025.8.26.0604
Unesvi Uniao de Ensino Superior do Vale ...
Rosana Feitosa de Souza Mourao
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 13:31
Processo nº 1018605-97.2025.8.26.0002
Marcos Pereira Jesuino
Banco Bradescard S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 10:31