TJSP - 0003532-26.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003532-26.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabricio Alves de Lima - Posto isso, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO do mérito o feito em relação a Fabricio Alves de Lima, nos termos do disposto no artigo 485, VI, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação para condenar o Requerido João Tobias a pagar ao Requerente Emerson Gustavo Esteves a importância de R$3.170,21 (três mil, cento e setenta reais e vinte e um centavos) a ser corrigida desde o desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índicede atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55, "caput").
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: A) a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: ALINE CARDOSO DA SILVA SANCHES (OAB 483682/SP) -
21/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:43
Sentença de Revelia
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11/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/02/2025 01:45
Suspensão do Prazo
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07/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 06:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 06:34
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:02
Expedição de Carta.
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21/10/2024 16:02
Expedição de Carta.
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16/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:45
Conclusos para despacho
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29/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 04:33
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:33
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:18
Expedição de Carta.
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18/06/2024 13:18
Expedição de Carta.
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13/06/2024 09:32
Recebida a Emenda à Inicial
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05/06/2024 21:09
Conclusos para despacho
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11/05/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 04:07
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:21
Expedição de Carta.
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26/03/2024 08:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/03/2024 18:04
Conclusos para despacho
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24/03/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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