TJSP - 1009436-26.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009436-26.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcia Gonçalves de Aguiar - Luiz Ricardo de Carvalho - 1- Fls. 174: Ciente da concordância da parte ré.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (fls. 169/70), por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. 2- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor, se houver, hipótese em que, se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". 3- Após, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. 4- Se descumprido o acordo: 4.1- Para o credor sem advogado, instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito. 4.2- A parte credora com advogado deve apresentar o cálculo do débito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 418293/SP), CRISTIANO GALVANI VIEIRA (OAB 418375/SP), CLAUDIA REGINA PEREIRA DE SOUSA KIMURA (OAB 220729/SP), CLAUDIA REGINA PEREIRA DE SOUSA KIMURA (OAB 220729/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/06/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 20:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/06/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 12:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
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11/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 15:29
Julgada Procedente a Ação
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21/05/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2024 04:11
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:43
Expedição de Carta.
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21/03/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2024 10:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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