TJSP - 1020946-81.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020946-81.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Expansão Smi Participações e Investimentos Ltda -
Vistos. 1) Fls. 120: cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida.
Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Int. - ADV: LÍVIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 530445/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP) -
04/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 06:45
Expedição de Carta.
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04/09/2025 06:45
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 19:21
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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