TJSP - 0016724-21.2020.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:55
Expedição de Carta.
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21/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016724-21.2020.8.26.0506 (processo principal 1011181-88.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio San Remo Ii Villaggio - Fls. 88/89: diante da notícia de cumprimento da obrigação, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas finais, no valor de 5 (cinco) UFESP's (art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003), sob pena de inscrição da dívida do Estado.
Prazo 15 dias.
Na inércia ou caso não esteja representada nos autos, intime-se a parte executada pessoalmente, para recolhimento das custas, sob pena de inscrição da dívida ativa, nos termos do § 2º, do art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Prazo 60 dias.
A taxa postal para intimação por carta deverá ser acrescida ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto 951/2023.
Atente-se o cartório.
Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo, sem recolhimento das custas, expeça-se certidão para inscrição do nome da(s) parte(s) executada na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I. - ADV: OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP), PRISCILA RAMBURGO PRINCIPESSA (OAB 203433/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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18/08/2025 12:53
Mudança de Magistrado
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18/08/2025 12:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 10:53
Arquivado Provisoriamente
-
19/04/2021 03:29
Suspensão do Prazo
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08/04/2021 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2021 16:44
Expedição de Carta.
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25/03/2021 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/12/2020 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2020 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/10/2020 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2020 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2020 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2020 18:10
Decisão
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28/08/2020 16:49
Conclusos para despacho
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28/08/2020 15:08
Conclusos para despacho
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28/08/2020 11:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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