TJSP - 1000029-02.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000029-02.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Diego Rosa Theodoro - Nº de Ordem: 2025/000002
Vistos.
Designo Audiência de Conciliação para o dia 05/11/2025 às 15:30h, a ser realizada de forma virtual, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (Lei nº 9.099/95, art. 53, §1).
Além do agendamento no sistema SAJ, a Serventia deverá providenciar o agendamento do ato através da ferramenta Microsoft Teams, devendo solicitar às partes a confirmação do recebimento do convite para ingressar na audiência virtual e orientando-as a respeito do novo procedimento adotado.
Intime-se a(s) parte(s) executada - não assistida por advogado - através de mandado, para que entre em contato através do e-mail institucional, com urgência, ([email protected]) para possibilitar o convite e ter acesso à audiência virtual, sob pena de extinção ou preclusão, conforme o caso.
O comparecimento da parte, mesmo que representada por advogado, é obrigatório, devendo o causídico, providenciar o comparecimento de seu constituinte, encaminhando o link de acesso à audiência e informando nos autos, através de petição intermediária, o e-mail da parte, para possibilitar o convite para a sessão, também sob pena de extinção ou preclusão, conforme o caso.
Lembrando que as partes devem sempre verificar a caixa de SPAM (lixo eletrônico).
Anote-se que, preferencialmente, eventuais embargos à execução, poderão ser apresentados antes da audiência designada, por peticionamento eletrônico, com os documentos pertinentes.
No prazo para embargos, se o(a) executado(a) reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, poderá requerer que o restante do débito seja dividido em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC/2015, art. 916, por analogia), com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta (art. 916, §3º).
O não pagamento de qualquer das prestações resultará no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, aplicando-se multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5º, incisos I e II).
Cópia do presente servirá como mandado de intimação a ser cumprido com urgência, em sendo o caso.
Intime-se, com urgência. - ADV: LUIZ CAMILO PERES (OAB 485189/SP) -
29/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2025 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 06:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:31
Expedição de Carta.
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18/02/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/01/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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