TJSP - 1017778-32.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017778-32.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabete Nascimento de Souza Santos -
Vistos.
Em 29/05/2025, foi admitido pelo TJSP o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 59 (Proc. nº 2116802-76.2025.8.26.0000), sendo a questão submetida a julgamento a seguinte: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." (grifei).
Com efeito, em vista da suspensão determinada, aguarde-se o julgamento definitivo da causa representativa da controvérsia, em fila própria, anotando-se as respectivas movimentações: 75059 para suspensão e 14985 por ocasião do levantamento.
Int. - ADV: TAYNARA MARIA MIDORI KAWAMURA KUPPER (OAB 429508/SP) -
29/08/2025 14:55
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
29/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
22/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/07/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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