TJSP - 1001449-08.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001449-08.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Henrique do Nascimento Nogueira - Companhia Sulamericana de Distribuição Supermercado Amigão -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. - ADV: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP), CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001449-08.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Henrique do Nascimento Nogueira - Companhia Sulamericana de Distribuição Supermercado Amigão - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, no prazo de quinze dias (Art. 350 e 351 do CPC). - ADV: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP), CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:56
Audiência Realizada Inexitosa
-
21/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/07/2025 07:41
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:14
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 03:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/06/2025 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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