TJSP - 1001463-91.2024.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001463-91.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002238-09.2024.8.26.0236) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A - Carlos Rodrigo Leominio ME - - CARLOS RODRIGO LEOMINIO e outro - Zarro Sociedade de Advogados -
Vistos. 1) Cuida-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), posteriormente suspensa em razão da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2198217-81.2025.8.26.0000, conforme consta às fls. 339/343 dos autos, que concedeu efeito suspensivo ao recurso.
Nos termos do art. 313, V, a, do CPC, o processo pode ser suspenso em razão da concessão de efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão que determina a prática de ato processual, como é o caso da emissão do MLE.
A decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2198217-81.2025.8.26.0000, constante às fls. 339/343, atribuiu efeito suspensivo ao recurso, razão pela qual se impõe a suspensão da emissão do mandado até ulterior deliberação.
Sendo assim, mantenho a suspensão da emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2198217-81.2025.8.26.0000, até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes para que juntem aos autos o andamento do referido agravo, inclusive a certidão de trânsito em julgado, se houver. 2) Sobreveio petição do terceiro interessado, Zarro Sociedade de Advogados, às fls. 347/352, requerendo a penhora no rosto dos autos, com fundamento em decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Jaboticabal, nos autos nº 1001463-91.2024.8.26.0236, deferindo a constrição até o limite de R$ 89.411,70, sobre eventual crédito remanescente em favor da empresa Suelleen Ferrari Granela Leominio Ltda, CNPJ 27.***.***/0001-16, observando-se o caráter alimentar dos honorários advocatícios.
Contudo, verifica-se que a mencionada empresa não integra o polo passivo do presente cumprimento de sentença.
A penhora no rosto dos autos pressupõe que o crédito a ser constrito pertença a parte que figure no polo ativo ou passivo da demanda, o que não se verifica no caso.
Dessa forma, é necessário que o terceiro interessado esclareça os fundamentos do pedido, especialmente quanto à pertinência da constrição sobre crédito de empresa estranha à relação processual.
Intime-se o terceiro interessado, Zarro Sociedade de Advogados, para que esclareça o pedido de penhora no rosto dos autos, considerando que a empresa Suelleen Ferrari Granela Leominio Ltda, indicada como titular do crédito, não integra o polo passivo do presente cumprimento de sentença.
Cumpridas as diligências, tornem conclusos para análise da petição em sigilo.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR), JOHNCY DE PÁDUA (OAB 495945/SP), JOHNCY DE PÁDUA (OAB 495945/SP) -
29/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/04/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:32
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 16:04
Apensado ao processo
-
05/08/2024 13:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2024 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:47
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
26/04/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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