TJSP - 1000785-05.2023.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 1000785-05.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Fernando Nunes Pavan - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: i) declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes (fls. 13/18) e ii) condenar o requerido a restutir ao autor a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais), acrescido de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e juros de mora legais de 1% ao mês, ambos a contar do ajuizamento da demanda.
Sem honorários, custas ou despesas processuais nesta fase, conforme dispõe oartigo 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
23/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 08:36
Mandado devolvido #{resultado}
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19/06/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2023 08:36
Mandado devolvido #{resultado}
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19/04/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 08:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/02/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 16:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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