TJSP - 1012201-63.2022.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:51
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:53
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 07:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 1012201-63.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luis Marcio Pinhatti Casarin - Reqdo: BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido de obrigação de fazer, consistente na remoção do equipamento realizada no endereço do autor, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a devolver ao autor a importância de R$ 628,30 (seiscentos e vinte e oito reais e trinta centavos), corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os desembolsos (fls. 117/118) e acrescida de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Diante da fundamentação exposta e do perigo da maior irreversibilidade do dano, defiro a tutela de urgência postulada na inicial e determino à ré que se abstenha de efetuar novos descontos na conta do autor, a título de aluguel do equipamento em questão, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizada em desconformidade com esta sentença, após sua publicação.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, "a", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação desta sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º , primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 71,31, conforme indicado no termo de audiência de fls. 239/240), a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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11/05/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 11:02
Conciliação infrutífera
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28/03/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 10:43
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/03/2023 02:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/02/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 17:41
Expedição de Carta.
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16/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 14:39
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/03/2023 02:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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15/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
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07/02/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2022 16:28
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
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24/11/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 11:16
Determinada a emenda à inicial
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02/11/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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