TJSP - 1004650-72.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004650-72.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inara Swoboda Moreira Barreto -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC) - ADV: CAIO HENRIQUE DOS ANJOS SOUZA (OAB 479675/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 11:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/08/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 07:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2134485-29.2025.8.26.0000
Jose Geraldo Zamuner
Liberty Seguros S/A
Advogado: Maria Claudia Tognocchi Finessi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 17:07
Processo nº 0004386-49.2023.8.26.0008
Keli Cristina Alves Falvo
Claudemir Mota da Cruz
Advogado: Vagner Getulio Secario de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2023 14:04
Processo nº 1017462-29.2023.8.26.0007
Augusto Maia - Ensino Fundamental de 2 C...
Edmilson Gomes da Silva
Advogado: Elizabeth Ribeiro Curi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2023 16:18
Processo nº 1000309-48.2025.8.26.0577
Banco Votorantims/A
Katia Maria Ribeiro
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 12:14
Processo nº 0001266-62.2023.8.26.0407
Fernando Rodrigues da Silva
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Talita Possari Manrique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2022 17:08