TJSP - 1017704-17.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017704-17.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Henrique Adelino de Morais -
Vistos. 1) Fls. 44/46: o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora intimado a juntar documentos para comprovar sua hipossuficiência (fl. 41), o autor deixou de apresentar cópia dos extratos bancários de todas as contas de que é titular, devidamente identificados, dos últimos três meses.
O autor juntou aos autos extrato do sistema CCS (fls. 48/49), do qual consta a titularidade de doze contas bancárias ativas.
No entanto, apresentou extratos apenas das contas mantidas junto ao Santander (fls. 20/28) e do PicPay (fls. 47) e, em que pese alegar falta de movimentação e/ou inatividade das contas das demais instituições financeiras, não trouxe justamente os extratos da conta mantida junto ao Bradesco, onde recebe seus salários.
Ressalte-se, ainda, que o valor das custas excederá pouco mais de duzentos reais, valor que certamente não causará ao autor, com ocupação definida (fls. 1 e 9), prejuízo ao sustento próprio ou da família.
Ademais, no caso, houve a contratação de advogado particular, dispensando-se o auxílio da Defensoria Pública, a reforçar a ausência de real hipossuficiência por parte do requerente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. 2) Concedo o prazo de 15 dias para que o autor providencie o recolhimento das custas iniciais e das despesas para citação, sob pena de extinção.
Int. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP), MEIRE BENEDITA ADELINO DA SILVA (OAB 497626/SP), BARBARA APARECIDA ADELINO DE MORAIS (OAB 508448/SP) -
04/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 06:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 20:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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