TJSP - 1004049-33.2024.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004049-33.2024.8.26.0097 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Igor Soares Prado - Sandra Cristina Soares -
Vistos.
Observo que a parte requerida pleiteou a gratuidade da justiça em sua contestação.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
E o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil deve necessariamente ser interpretado conforme o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, o que obsta a concessão dos benefícios da justiça gratuita com fundamento na mera declaração da parte autora.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, se o caso, sob pena de julgamento dos autos no estado em que se encontram.
Int. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP) -
29/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 06:59
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:13
Expedição de Carta.
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28/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
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14/03/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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08/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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