TJSP - 1001702-14.2024.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001702-14.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo César Iaderoza - Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo legal. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP) -
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:31
Ato ordinatório
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01/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001702-14.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo César Iaderoza - Ante o exposto, CONCEDO a antecipação da tutela para determinar que o INSS implante, imediatamente, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do autor, comunicando ao Juízo, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a: a) reconhecer a especialidade da atividade desempenhada pelo autor, nos períodos de 01/02/1984 a 02/11/1987 e de 01/07/1988 a 28/04/1995 como "Operador de Áudio", para a empregadora "Rádio Difusora de Pirassununga Ltda.", por mero enquadramento por categoria profissional, nos termos do item 2.4.5 do Anexo do Decreto nº 53.831/64, com o acréscimo de 40% aos períodos; b) computar e averbar o período de 03/04/2006 a 03/05/2009, no qual o autor trabalhou como "Locutor", "Diretor Musical", "Diretor Artístico", "Operador de Áudio" e "Operador de Gravação", para a empregadora "Mundial Empreendimentos Imobiliários Ltda.
ME"; c) anotar as diferenças salariais devidas ao autor, reconhecidas por sentença trabalhista indicada na inicial, e proceder às devidas retificações no CNIS do requerente; d) e, conceder em favor do autor PAULO CÉSAR IADEROZA o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/204.572.133-1, a partir do requerimento administrativo, ocorrido em 02/01/2024 (DER).
O termo inicial do benefício deve ser fixado em 02/01/2024, data do requerimento administrativo, nos termos da Súmula nº 576/STJ.
A atualização monetária, englobando os juros e a correção monetária, deverá ser feita com a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, conforme disposto pela EC 113/2021.
Por força da sucumbência, arcará o réu com honorários advocatícios, fixados em 10% do valor das parcelas vencidas, sem incidência sobre as parcelas vincendas (Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), respeitada a isenção das custas processuais (Lei nº 8.620/93, artigo 8º, § 1º).
P.R.I.C. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:59
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 02:39
Suspensão do Prazo
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13/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 02:15:00, 3ª Vara.
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10/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:05
Ato ordinatório
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11/06/2024 19:38
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2024 11:35
Ato ordinatório
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24/05/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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