TJSP - 1003502-43.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003502-43.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de José Marcelo Bertanholi de Andrade -
Vistos. 1.- O espólio possui existência limitada no tempo, deixando de existir com o encerramento da sucessão.
Indica-se, na presente demanda, que a parte autora é "Espólio de José...", mas não há qualquer explicação se a sucessão foi formalmente aberta e, em caso positivo, se foi encerrada.
Esclareça, pois, a parte autora. 2.- Em mesmo sentido, deverá a "representante" Valdivina comprovar sua condição de inventariante para fins de regularização de sua representação processual. 3.- A representação processual da parte autora também deve ser corrigida com relação à procuração apresentada.
Sendo a parte autora o espólio, deve ser ele (espólio) a outorgar procuração, ainda que representado pela inventariante. 4.- O esgotamento da esfera administrativa é requisito exigido para o deferimento do pedido de exibição dos documentos perquiridos pela parte autora na esfera judicial, sendo necessário, ainda, o preenchimento de mais dois requisitos, a saber: a) demonstração da existência de relação jurídica entre as partes e b) pagamento do custo do serviço, conforme se infere do julgamento do REsp 1.349.453/MS, de 10.12.2014, pelo regime dos recursos repetitivos.
No caso concreto, embora a parte autora alegue que "realizou diversas tentativas junto ao Banco Safra para obter referidas informações", nada comprovou.
Assim sendo, emende a parte autora a petição inicial nos termos da determinação supra, comprovando o prévio pedido administrativo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de interesse de agir.
Int. - ADV: CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP) -
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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