TJSP - 1007421-54.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007421-54.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Manuela Damico Castro -
Vistos.
Págs. 59 e 70: diante da inércia da parte autora quanto ao atendimento da diligência de saneamento que lhe foi ordenada, deve a exordial ser liminarmente rejeitada, à luz do disposto no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial, nos termos do art. 330, caput, inciso IV, do referido Código, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista no art. 485, caput, inciso I, do mesmo diploma legal.
Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, ficando indeferido o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, diante da ausência de demonstração da insuficiência de recursos afirmada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C., observada a utilização do portal eletrônico em relação ao Ministério Público. - ADV: VALERIO LIMA RODRIGUES (OAB 137085/SP) -
04/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 06:11
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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