TJSP - 1000129-12.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000129-12.2023.8.26.0283 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Dagmar Souza Flores (Leilão Brasil) - Octagono Servicos Ltda - III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação principal por DAGMAR CONCEIÇÃO DE SOUZA FLORES contra OCTÁGONO SERVIÇOS LTDA., revogando, em consequência, a tutela de urgência anteriormente concedida.
CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da causa principal, em razão da complexidade do feito e da necessidade de análise minuciosa de extensa documentação técnica, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, expeçam-se os ofícios necessários, especialmente ao DETRAN/SP, para ciência dos resultados do julgamento e adoção das providências administrativas cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:52
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 19:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 08:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/04/2025 09:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 09:06
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:08
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:36
Petição Juntada
-
13/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 15:37
Documento Juntado
-
12/02/2025 15:36
Documento Juntado
-
12/02/2025 15:36
Documento Juntado
-
28/01/2025 07:45
Petição Juntada
-
15/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:19
Mandado Juntado
-
25/10/2024 11:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/09/2024 16:26
Mandado Expedido
-
27/09/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 17:34
Praça / Leilão Juntada
-
24/09/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/09/2024 14:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/09/2024 14:32
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
18/09/2024 14:32
Ofício Juntado
-
18/09/2024 14:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 08:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2024 23:06
Petição Juntada
-
30/07/2024 14:39
Petição Juntada
-
29/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 12:02
Praça / Leilão Juntada
-
05/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2024 16:42
E-mail expedido juntado
-
02/02/2024 15:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2024 15:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2024 14:12
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
17/01/2024 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2024 10:16
Documento Juntado
-
16/01/2024 13:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2024 13:11
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
16/01/2024 12:53
Apensado ao processo
-
16/01/2024 11:08
Petição Juntada
-
11/01/2024 09:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/01/2024 09:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/01/2024 09:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2024 10:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2024 10:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2024 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2024 16:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/01/2024 16:03
Mandado Juntado
-
09/12/2023 18:23
Mandado Juntado
-
09/12/2023 18:22
Mandado Juntado
-
27/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:00
Petição Juntada
-
01/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:32
Petição Juntada
-
18/10/2023 23:25
Petição Juntada
-
18/10/2023 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2023 14:57
Petição Juntada
-
10/10/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 08:06
Petição Juntada
-
01/10/2023 00:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/09/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:59
Petição Juntada
-
13/09/2023 16:03
Certidão de Cartório Expedida
-
13/09/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:19
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2023 14:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2023 13:41
Documento Juntado
-
11/09/2023 13:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/09/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:33
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/09/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 15:11
Reconvenção Juntada
-
31/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 11:19
Mandado Urgente Expedido
-
31/08/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 10:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/08/2023 10:57
Mandado Juntado
-
30/08/2023 09:18
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julia Almeida Oliveira (OAB 444541/SP) Processo 1000129-12.2023.8.26.0283 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Dagmar Souza Flores (Leilão Brasil) -
Vistos.
Diante dos esclarecimentos de fls. 341/342, no sentido de que as notas de venda dos veículos vendidos como sucata ainda pendem de regularização, pois necessária a pinagem dos veículos no local, o que não foi autorizado pelo pátio, em desacordo com o edital de fls. 62/70, é de rigor o deferimento da tutela de urgência requerida.
Como se vê das cópias juntadas às fls, 333/335, extraídas de outros autos, o Detran/SP confirmou a existência e regularidade do leilão e inclusive iniciou procedimento administrativo para averiguar o descumprimento pela parte requerida, das determinações contidas no edital.
Os diversos documentos e listas juntadas pela autora demonstram os veículos especificam os veículos que foram arrematados, havendo inclusive ação de consignação em pagamento ainda pendente de recebimento, de nº 1000741-47.2023.8.26.0283, na qual a autora pretende o depósito de cerca de 4 milhões de reais em favor do requerido para repasse referente aos veículos arrematados.
No mais, as tratativas iniciais com a parte requerida demonstram que, a princípio, esta não possui nenhum fundamento legítimo para o não cumprimento de suas obrigações contidas no edital do leilão.
Vale ainda mencionar o grande impacto da conduta da parte requerida em direito de terceiros, no caso os arrematantes.
Como se pode ver, houve diversos pedidos incidentais de arrematantes nestes autos, além das diversas demandas autônomas ajuizadas, para entrega dos veículos.
Sendo assim, defiro a tutela de urgência para o fim de obrigar o requerido em cumprir com todas suas obrigações delineadas no Edital de Leilão nº 0003/2022, de Diadema/SP, sobretudo as constantes no item 6 e seguintes, seja permitindo acesso ao pátio para vistorias, pinagem, expedição da documentação necessária, etc., tudo o necessário para possibilitar a expedição das notas de venda pela leiloeira e posterior entrega dos bens ao arrematantens.
O requerido deverá demonstrar que está cooperando e que o acesso aos pátios está liberado, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, inicialmente limitada a R$ 100.000,00.
Caso ainda não cumprido o mandado de fl. 336, adite-se para intimação, com urgência, do requerido com relação a presente decisão.
Caso necessário expeça-se novo mandado, cobrando-se posteriormente as custas da autora.
Serve a presente como mandado.
Cumpra-se com urgência.
Int. -
29/08/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 12:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:29
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:09
Mandado Expedido
-
18/08/2023 15:57
Documento Juntado
-
18/08/2023 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 14:56
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:17
Petição Juntada
-
07/06/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 15:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/05/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 19:28
Petição Juntada
-
31/03/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 10:07
Petição Juntada
-
21/03/2023 18:33
Emenda à Inicial Juntada
-
24/02/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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