TJSP - 1009579-75.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 18:17
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:22
Juntada de Ofício
-
16/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/11/2024 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 05:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:24
Autos no Prazo
-
02/08/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:42
Ato ordinatório
-
11/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:20
Ato ordinatório
-
10/04/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivomar Finco Araneda (OAB 198461/SP) Processo 1009579-75.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lizangela Felix da Silva -
Vistos.
Ante o advento da Lei n. 14.331/2022, que alterou a Lei 13.876/19 em relação as regras de pagamento de honorários periciais judiciais (§6º do art 1º), manifeste-se a autora acerca das condições para antecipação dos honorários do perito ou, na hipótese de hipossuficiência, providencie a juntada aos autos do(a): a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; b)cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, diante da inclusão do art 129-A à Lei 8.213/91 estabelecendo os novos requisitos da petição inicial para as ações relativas a acidente de trabalho (art 129-A), necessário que a autora EMENDE a inicial que deverá conter o(a): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 06:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041864-08.2023.8.26.0224
Julio Cesar de Souza Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Pablo Almeida Chagas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 15:21
Processo nº 1041864-08.2023.8.26.0224
Julio Cesar de Souza Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 09:35
Processo nº 1015143-25.2018.8.26.0602
Fundacao Dom Aguirre
Sheila dos Santos Moura
Advogado: Etevaldo Queiroz Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2018 17:14
Processo nº 1054881-59.2022.8.26.0576
Anna Laura Dourado Nunes
Silvana Montefeltro Fraga
Advogado: Renato Piovezan Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 17:53
Processo nº 1009579-75.2023.8.26.0348
Lizangela Felix da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivomar Finco Araneda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00