TJSP - 1500570-53.2024.8.26.0362
1ª instância - Criminal de Moji Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500570-53.2024.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JUSCIMAR APARECIDO TRISTÃO -
Vistos.
O Ministério Público requereu a suspensão do processo com base no art. 366 do CPP, em razão de o acusado ter sido citado por edital e não ter comparecido nem constituído defensor, bem como a produção antecipada de prova, consistente na oitiva da vítima Maria Cristina Ferreira Tristão, pessoa idosa. É o breve relatório.
A citação editalícia sem comparecimento nem constituição de defensor impõe a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (CPP, art. 366).
Além disso, admite-se, excepcionalmente, a produção antecipada de provas consideradas urgentes, notadamente a testemunhal, quando houver risco de perecimento, devendo a decisão ser concretamente motivada (STJ, Súmula 455).
No caso, a condição de pessoa idosa da vítima, somada ao decurso do tempo e ao risco de esquecimento/mudança de endereço, recomenda a colheita imediata do seu depoimento, o que também se harmoniza com o art. 225 do CPP e com a prioridade legal de tramitação.
A suspensão do prazo prescricional observará o limite do tempo de prescrição da pena máxima em abstrato (CP, art. 109), conforme entendimento consolidado (STJ, Súmula 415).
Ante o exposto: 1)- SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, observando-se, quanto ao prazo de suspensão, o limite previsto no art. 109 do CP. 2)- DEFIRO a produção antecipada de prova, consistente na oitiva da vítima Maria Cristina Ferreira Tristão. 3)- DESIGNO audiência para o dia 15/10/2026 às 15:15h.
Providências.: 1)- Nomeie-se defensor dativo, disponibilizando-se os autos para consulta, para comparecimento à audiência. 2)- Intime-se a vítima para comparecimento pessoal. 3)- Providencie-se as expedição dos demais documentos necessários para a realização do ato. 4)- Elabore-se o cálculo prescricional.
Servirá este despacho, devidamente assinado eletronicamente, por ofício e mandado de intimação.
Ciência ao Ministério Público.
Orientações gerais: - Policiais Civis, Policiais Militares e Guardas Civis Municipais, que figurem como testemunha, deverão ser intimado(a)(s) para comparecimento por videoconferência. - A(s) vítima(s) e testemunha(s) que não integrem as forças de segurança deverão ser intimada(s) para comparecimento pessoal na sala de audiência da Vara Criminal - Rua José Colombo, n. 45, Morro do Ouro, Mogi Guaçu-SP, CEP: 13.840-065 (Fórum de Mogi Guaçu). - Estando o(a) ré(u) respondendo preso(a) ao processo, deverá ser oficiada a Unidade Prisional onde se encontra recolhido(a), para apresentação virtual à audiência designada.
Estando o(a) ré(u) respondendo solto(a) ao processo, deverá ser intimado(a) para comparecimento pessoal. - Em caso de a vítima ou de testemunhas residirem fora da Comarca, deverão ser intimadas (por mandado via Central de Mandados se residente no Estado de São Paulo) para comparecimento na Estação Passiva da Comarca em que residem, devendo ser providenciado o prévio agendamento da Estação.
Caso residam em outra unidade da federação, deverá ser expedida Carta Precatória para intimação para comparecimento na Estação Passiva da Comarca em que residem.
Em qualquer caso, se na Comarca de residência não houver possibilidade de realização do ato na Estação Passiva, e a pessoa não possuir disponibilidade de meios para participar virtualmente da audiência, deverá ser expedida Carta Precatória para oitiva na Comarca de residência. - ADV: EDSON ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP) -
04/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:46
Audiência de instrução designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2026 03:15:00, Vara Criminal.
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03/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
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21/08/2025 20:21
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 17:02
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 14:40
Recebida a denúncia
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11/03/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:39
Juntada de Mandado
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11/03/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 14:26
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 09:46
Conclusos para decisão
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08/03/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
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08/03/2024 09:18
Evoluída a classe de 280 para 10943
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07/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Denúncia
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07/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 15:26
Expedição de Alvará.
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06/03/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 14:04
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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06/03/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:14
Juntada de Ofício
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06/03/2024 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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06/03/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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