TJSP - 0010137-67.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010137-67.2025.8.26.0001 (processo principal 0016052-34.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Bruno Barlaan Santiago e Silva - 1- Suficiente o bloqueio on line, efetuado em 29/08/2025, solicitei, ante a multiplicidade, a transferência do primeiro valor bloqueado (R$ 3.283,26) para conta à disposição deste Juízo e o desbloqueio dos demais valores. 2- Registro, ademais, que o executado às fls. 06 manifestou-se nos autos desistindo do prazo para oferecer embargos e, por consequência, concorda com os valores constritos em sua conta bancária. 3- Nesse sentido, portanto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor.
Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC.
Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário.
Entregue-se ao executado eventual título executivo extrajudicial. 4- Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: THEMYS DE OLIVEIRA BRITO SANTIAGO (OAB 36627/BA) -
04/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 06:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002678-37.2024.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Regina Celia Bizelli Fernandes Falvo
Advogado: Adriano Henrique de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 13:16
Processo nº 0002678-37.2024.8.26.0037
Regina Celia Bizelli Fernandes Falvo
Municipio de Araraquara
Advogado: Adriano Henrique de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 09:06
Processo nº 0010090-53.2025.8.26.0564
M Bigucci Comercio e Empreendimentos Imo...
Ellen Aparecida Barbosa
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 08:26
Processo nº 1001573-96.2023.8.26.0019
Olavo Barros Pereira Mecanica ME
Rafael Motta dos Santos
Advogado: Mauricio Tozzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 15:31
Processo nº 1000690-31.2025.8.26.0068
Daniele Soares
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Karen Pereira Lozano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 23:01