TJSP - 1001208-61.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001208-61.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - José Milton Cestari - David Augusto Gomes -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Int. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP), KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:19
Pedido conhecido em parte e procedente
-
17/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 11:45
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 21:42
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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