TJSP - 1038802-21.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038802-21.2022.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: A.
A. da S. (Representando Menor(es)) e outro - Apelado: J.
C.
V. dos S. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
APELAÇÃO.
GUARDA COMPARTILHADA E ALIMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU GUARDA COMPARTILHADA COM RESIDÊNCIA MATERNA E CONDENOU O RÉU A PRESTAR ALIMENTOS À MENOR NO VALOR DE 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, EM CASO DE EMPREGO, OU 40% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE DESEMPREGO OU AUSÊNCIA DE VÍNCULO.
A PARTE APELANTE BUSCA MAJORAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA E ALTERAR A GUARDA PARA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E (II) AVALIAR A ALTERAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA PARA UNILATERAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS DEVE SER OBSERVADA CONFORME O ART. 1.694, § 1.º, DO CÓDIGO CIVIL, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES DO ALIMENTADO E AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE.
O VALOR FIXADO NA SENTENÇA ATENDE A ESSES CRITÉRIOS.4.
NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA PARA UNILATERAL, CONFORME O ART. 1.584, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL.
O ESTUDO SOCIAL NÃO INDICOU INADEQUAÇÃO DO GENITOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. 2.
A GUARDA COMPARTILHADA É MANTIDA NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO PARA GUARDA UNILATERAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.694, § 1.º, 1.695, 1.696, 1.584, § 2º; CPC, ART. 85, § 11.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Gustavo Ferreira da Rosa (OAB: 436827/SP) - Marina Calanca Servo (OAB: 325431/SP) - Maria Thereza Melo Alvares da Costa (OAB: 502254/SP) - 4º andar -
19/10/2024 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/10/2024 09:43
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 02:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 10:23
Juntada de Mandado
-
01/02/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/10/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 15:00
Homologada a Transação
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31/08/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
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03/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 08:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 05:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 11:26
Conciliação frutífera
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17/04/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/04/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 06:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:22
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/04/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/10/2022 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 16:04
Conclusos para decisão
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02/09/2022 16:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/09/2022 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/09/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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