TJSP - 1500291-60.2024.8.26.0623
1ª instância - Criminal de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:25
Guia Eletrônica Enviada
-
09/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:55
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500291-60.2024.8.26.0623 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PABLO HENRIQUE MARIANO DA SILVA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR PABLO HENRIQUE MARIANO DA SILVA como incurso nas sanções do artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06.
Fixo-lhe a pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, mais 500 (quinhentos) dias-multa, no valor diário mínimo, corrigido na forma da lei.
Tendo em vista a quantidade da pena imposta ao réu e o regime prisional fixado, bem como considerando a reiteração delitiva do acusado e os demais motivos acima elencados quando da fixação da reprimenda e regime corporal, não lhe concedo o direito de recorrer em liberdade, já que a custódia do réu se justifica para assegurar a aplicação da lei penal e para garantia da ordem pública, evitando que, solto, o acusado venha a se envolver na prática de outros delitos de igual gravidade.
Oficie-se à prisão em que o réu se encontra, comunicando-se e solicitando-se a transferência do acusado para unidade adequada ao cumprimento da pena, servindo a presente como ofício.
Oportunamente, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral, bem como expeça-se guia de recolhimento.
Tendo em conta que os elementos constantes dos autos denotam que o dinheiro apreendido é proveniente da traficância (mesmo porque não foi comprovada sua origem lícita), decreto o perdimento do numerário em favor da União, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06.
Considerando que não se demonstrou que o celular apreendido fosse usado para o tráfico, defiro a restituição de tal bem ao réu.
Custas, na forma da lei, ressalvada sua exigibilidade, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, ficando deferidos ao réu os benefícios da Justiça Gratuita.
P.I.C. - ADV: TATIANA COELHO (OAB 329402/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:03
Recebido o recurso
-
18/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:01
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
07/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 00:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:28
Ato ordinatório
-
02/01/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 11:00
Juntada de Petição de resposta
-
23/12/2024 12:30
Juntada de Petição de resposta
-
18/12/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/01/2025 04:00:00, Vara Criminal.
-
18/12/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 04:00
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
-
12/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:50
Evoluída a classe de 279 para 300
-
30/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 11:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 10:27
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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20/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 08:28
Mudança de Magistrado
-
20/07/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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