TJSP - 0001509-63.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:32
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 07:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 20:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
24/11/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 20:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 05:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 0001509-63.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Industria e Comercio de Bebidas Palazzo Ltda. - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Remanescendo a controvérsia quanto ao débito exequendo, reputo necessária a realização de prova pericial contábil para apurar o valor devido.
Os cálculos deverão ser elaborados de acordo com as determinações do título executivo, com a indicação exata dos termos fixados.
Nomeio perito judicial Sr.
LEANDRO VILA TORRES (e-mail: [email protected]), com cadastro regular no Portal de Auxiliares do TJ/SP, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito para que informe, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, apresentando no mesmo prazo sua estimativa de honorários, atentando-se à relevância econômica e à complexidade fática da demanda e ponderando, ainda, a condição econômica das partes.
Os honorários periciais serão custeados pela parte executada.
Isso porque, ao julgar o REsp. nº 1.274.446/SC, Tema 871, em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça definiu que, na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode ser aplicado ao cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUALCIVIL.
TELEFONIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.HONORÁRIOS PERICIAIS.ENCARGO DO VENCIDO. 1.
Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3)"Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ". 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto.3.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp nº 1.274.466/SC,Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 14.5.2014,DJe 21.5.2014. (grifei) No mesmo sentido : AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a realização de prova pericial e que a parte sucumbente na ação de conhecimento arcasse com os honorários periciais - Irresignação da FESP - Na fase de liquidação de sentença, o que, por analogia, pode ser aplicado ao cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais Entendimento extraído do REsp nº 1.274.446/SC, Tema 871 (STJ) - Precedentes desta Câmara - Subsidiariamente, quanto ao pedido de redução dos honorários periciais, impossibilidade de análise, pois não houve apreciação pelo juízo a quo, o que representaria supressão de uma instância e, por via de consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição - Precedentes desta Corte - Manutenção da decisão agravada - Não conhecimento de parte do recurso e, na parte conhecida, por seu desprovimento. (TJSP, Agravo de Instrumento n 2213906-44.2020.8.26.0000; Rel.
Des.
Marcos Pimentel Tamassia; j. 13.10.2020). (grifei).
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Com a estimativa, manifeste-se a parte executada juntando aos autos o devido recolhimento em até 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Laudo em até 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:47
Nomeado perito
-
16/08/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 14:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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