TJSP - 1013773-35.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:04
Certidão de Cartório Expedida
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17/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:11
Petição Juntada
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15/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:34
Remetido ao DJE
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11/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/07/2024 09:39
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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24/07/2024 09:31
Certidão de Cartório Expedida
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24/07/2024 09:20
Documento Juntado
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07/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:44
Remetido ao DJE
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06/06/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:41
Contrarrazões Juntada
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21/02/2024 12:12
Apelação/Razões Juntada
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30/01/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:36
Remetido ao DJE
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24/01/2024 19:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/12/2023 14:45
Conclusos para despacho
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04/09/2023 18:51
Petição Juntada
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17/08/2023 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP), Laís Benito Cortes da Silva (OAB 415467/SP) Processo 1013773-35.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonice Dionizio Santana -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (I) apresentar instrumento de procuração datado e específico para o ajuizamento da presente demanda; (II) formular pedido certo e determinado (art. 319, IV, 322 e 324, CPC), especificando a qual contrato se refere o pedido declaratório, o valor da dívida, a data de vencimento e a data de prescrição. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias, comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte autora constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública e aufere renda.
Diante disso, providencie a parte autora a juntada de cópia dos extratos bancários relativos aos três últimos meses, bem como de faturas de cartão de crédito relativas aos três últimos meses, sob pena de indeferimento do benefício.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
14/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
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11/08/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
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11/08/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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