TJSP - 1083516-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083516-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Paulo Cesar de Lima -
Vistos. 1.
Conforme remansosa jurisprudência, a partir da Constituição Federal de 1988, é indispensável a demonstração pela parte da impossibilidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu sustento, conforme expressamente prevê o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ressalte-se que o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação de insuficiência de recursos, bem como que não é suficiente a declaração de pobreza, que, portanto, gera presunção meramente relativa de veracidade.
No caso dos autos, analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se que a parte requerente aufere renda mensal bruta superior a três salários mínimos e/ou possui bens e direitos declarados ao fisco em valores razoáveis, circunstâncias incompatíveis com a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, ficando afastada, portanto, a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte autora. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP), NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP) -
25/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020789-54.2024.8.26.0004
Erisvaldo Leal de Holanda
Espolio de Joao Jose de Holanda, Na Pess...
Advogado: Fabiana Ramos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 13:17
Processo nº 1003314-79.2024.8.26.0394
Banco Pan S.A.
Juvenal Pereira Costa
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 19:18
Processo nº 1001390-48.2025.8.26.0022
Camilotti Materiais para Construcao LTDA...
Felipe Henrique Bueno
Advogado: Renata Maria Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 15:02
Processo nº 1500857-88.2023.8.26.0123
Municipio de Capao Bonito
Luiz Paulino de Oliveira
Advogado: Telma Aparecida Senciatti Rostelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 18:07
Processo nº 1502816-79.2025.8.26.0073
Municipio de Avare
Paraiso Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Vanusa Inacio Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 13:05