TJSP - 1000874-02.2025.8.26.0063
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barra Bonita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000874-02.2025.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sandra Regina Souza de Jesus - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 656,25 (seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) à parte autora, com correção monetária desde o vencimento, conforme Tabela prática do TJSP, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP), MARIANA SOUZA DE JESUS DELBUE (OAB 437147/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:07
Sentença de Revelia
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21/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 15:03
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 03:03:27, Juizado Especial Cível e Crimi.
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10/06/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:44
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:04
Expedição de Carta.
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29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 02:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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03/05/2025 22:32
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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