TJSP - 0000892-95.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000892-95.2025.8.26.0271 (processo principal 1007879-72.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdeci Azevedo da Silva -
Vistos.
Intime-se o executado, por carta, para que satisfaça voluntariamente a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) nos termos do artigo 513, § 2º, II e artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP) -
29/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:22
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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