TJSP - 1009363-17.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:58
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neire Dias Ferreira Jorge (OAB 296187/SP) Processo 1009363-17.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Martins de Oliveira -
Vistos.
Ante o advento da Lei n. 14.331/2022, que alterou a Lei 13.876/19 em relação as regras de pagamento de honorários periciais judiciais (§6º do art 1º), manifeste-se o autor acerca das condições para antecipação dos honorários do perito ou, na hipótese de hipossuficiência, providencie a juntada aos autos do(a): a) comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; b)cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, diante da inclusão do art 129-A à Lei 8.213/91 estabelecendo os novos requisitos da petição inicial para as ações relativas a acidente de trabalho (art 129-A), necessário que o autor EMENDE a inicial que deverá conter o(a): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento.
No tocante ao pedido de antecipação da tutela, não se vislumbra, por ora, a existência de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação.
Em verdade, a matéria sub judice demanda exame acurado, não comportando a antecipação pretendida, requer-se, por ora, a realização do exame pericial.
Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado.
Cumpra-se o quanto acima determinado, com presteza.
Intime-se. -
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 06:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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