TJSP - 1000199-18.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000199-18.2025.8.26.0264 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Ante o trânsito em julgado da sentença, por peticionamento eletrônico, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento quanto a sucumbência (artigos 509, §2º e 513, ambos do CPC), observando-se, quando da elaboração da memória de cálculo, se o caso, o quanto disposto no artigo 524 do CPC, devendo observar ainda os termos do artigo 1.285 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 2.
Em caso de interposição do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos principais, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. 3.
Em caso de não interposição no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, NSCGJ (cf.
Provimento CG nº 16/2016). 4.
Int.
Dilig. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP) -
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:24
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 10:13
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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