TJSP - 1008516-86.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:17
Expedição de Alvará.
-
17/07/2024 11:17
Expedição de Alvará.
-
17/07/2024 11:17
Expedição de Alvará.
-
17/07/2024 11:17
Expedição de Alvará.
-
17/07/2024 11:17
Expedição de Alvará.
-
04/07/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
04/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 16:47
Homologada a Transação
-
04/03/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/08/2023 15:49
Classe retificada de 30 para 31
-
31/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosana Donizeti da Silva Siqueira (OAB 175672/SP) Processo 1008516-86.2023.8.26.0292 - Arrolamento Comum - Invtante: Tertulina Antonia de Lemos Barros - 1.
O pedido de justiça gratuita será analisado após a apresentação das declarações de bens/valores. 2.
Recebo o pedido como arrolamento sumário.
Isto porque trata-se de herdeira única.
Assim, o rito apropriado para o procedimento é o do arrolamento sumário, independentemente do valor do espólio, tendo em vista o disposto no artigo 659 do CPC.
Ao distribuidor para alteração da classe/assunto. 3.
Nomeio inventariante Tertulina A. de L.B..
Dispenso compromisso. 4.Nos termos dos arts. 618 e 620 do Código de Processo Civil, a presente decisão assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a(s) parte(s), por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possa(m) consultar/regularizar sobre a(s) pessoa(s) falecida(s) - todo(a)s acima qualificado(a)(s), a existência de: a) dependentes formalmente cadastrados e/ou resíduo de benefício perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer empresa/entidade de Previdência Privada ou Pública; b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) resíduo de eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social; d) resíduo de verbas trabalhistas perante qualquer empregador e/ou MM.
Juízo Trabalhista (neste último caso por certidão de objeto-e-pé ou informação direta a este juízo e processo); e) saldos positivo e/ou devedor sobre ativos/aplicações financeiro(a)s, inclusive fundos de investimentos, ações e/ou valores mobiliários negociados em Bolsa de Valores, consórcios, empréstimos, financiamentos etc., perante qualquer instituição sujeita à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, bem como o(s) respectivo(s) contrato(s) e/ou demonstrativo(s) de dívida(s). (nestes dois últimos casos podendo a instituição optar pela informação direta a este juízo e processo, ao e-mail [email protected]) 5.
Obtidas as informações, providencie-se a juntada dos seguintes documentos: (i) declaração dos bens e valores e pedido de adjudicação, no caso de única sucessora, conforme art. 620 e art. 653 do CPC. (ii) documentos comprobatórios de domínio e valores dos bens móveis, se houver, como, por exemplo, certidão de Órgão Estatal de Trânsito ou de IPVA, relativa a veículos automotores (http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet, para veículos registrados no Estado de São Paulo); (iii) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.cnbsp.org.br) 6.
Prazo para cumprimento das determinações acima pela inventariante: 30 dias. 7.
No arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou quitação das taxas e tributos incidentes (art. 662 do CPC), sendo que o Fisco será intimado para lançamento administrativo do imposto após o trânsito em julgado da sentença (art. 659, parágrafo 2º do CPC), observado o Comunicado CG 1252/2019.
Por outro lado, o STJ, no Recurso Especial 1896526/DF submetido à sistemática dos recursos repetitivos determinou a suspensão da tramitação do processo, quando houver questão relativa à necessidade de se comprovar, no arrolamento, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015 (Tema 1074).
Desta forma, deverá o (a) inventariante apresentar a certidão de homologação de lançamento do ITCMD e guia de pagamento, ou certidão de isenção, após apuração do impostojunto à Secretaria da Fazenda do Estado, via procedimento administrativo próprio. 8.
Intime-se. -
29/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006148-86.2019.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 01:31
Processo nº 1003598-67.2021.8.26.0564
Santa Helena Assistencia Medica S.A
Cilene Ribeiro Rondelli
Advogado: Adriana Giacomassi Pita
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2024 09:27
Processo nº 1009363-17.2023.8.26.0348
Leandro Martins de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neire Dias Ferreira Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 16:12
Processo nº 1002433-35.2023.8.26.0266
Elizabeth Ruiz Menezes
Eder Menezes
Advogado: Mauro Fernando dos Santos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 11:12
Processo nº 1043280-10.2014.8.26.0100
Banco Safra S/A
Servitrans Locacoes e Transportes LTDA
Advogado: Cleuza Anna Cobein
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2021 09:43