TJSP - 0005149-79.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:28
Remetido ao DJE para Republicação
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005149-79.2025.8.26.0008 (processo principal 1012144-62.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Márcia Marise Defraia -
VISTOS.
Fls. 28/29 e 33: Ante a notícia do cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não houve restrições por parte deste Juízo.
Ante os termos do Provimento CG nº 29/21, recolha a parte executada as custas iniciais deste incidente de cumprimento de sentença, sob pena de inscrição da dívida (artigo 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03) no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e comunique-se a extinção.
Após, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: RITA DA CONCEIÇÃO FERREIRA F.
DE OLIVEIRA (OAB 173520/SP) -
03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005149-79.2025.8.26.0008 (processo principal 1012144-62.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Márcia Marise Defraia -
Vistos. 1.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 18/20), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, declaro suspenso o presente incidente, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data final fixada no acordo. 2.
Não foi efetivado o bloqueio. 3.
Fls. 21/24: Dê-se ciência à parte exequente. 4.
Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, devendo a parte autora informar seu cumprimento para fins de comunicação da extinção ou a denúncia de seu descumprimento. 5.
Decorrido o prazo de 15 dias, após o vencimento da data de pagamento convencionada no acordo, sem que haja manifestação das partes, será entendido, de forma absoluta, que o acordo foi integralmente cumprido e o processo será definitivamente extinto.
Int. - ADV: RITA DA CONCEIÇÃO FERREIRA F.
DE OLIVEIRA (OAB 173520/SP) -
28/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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