TJSP - 1019017-25.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019017-25.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valmir Oliveira de Moraes - Bianca Silva Braga - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Cumpra-se o título executivo judicial. 2) Requeira a parte credora o cumprimento, no prazo de 15 dias.
Para tanto, deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Por ocasião do requerimento do cumprimento de sentença, deverá a parte credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, em conformidade com o artigo 4°, IV, da Lei 11.608/2003, bem como as despesas processuais devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
A parte devedora deverá ser intimada em conformidade com o disposto no artigo 513, § 2º, do CPC.
Acaso a parte credora também tenha o direito de requerer o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa, deverá fazê-lo em incidente apartado, a fim de não causar tumulto aos autos. 3) Custas e despesas processuais pelo vencido.
Acaso o vencido não seja benefício da justiça gratuita, ou isento do pagamento, fica o vencido intimado, via DJE, na pessoa do seu patrono, via DJE (caso possua advogado constituído nos autos), para que promova(m) o recolhimento das custas iniciais do processo e preparo(s) devidos decorrente da interposição de Agravo de Instrumento ou apelação (todos, se o caso), no prazo de 15 dias.
Acaso o vencido não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado por carta, mandado, precatória (se for revel), ou por edital (caso tenha sido citado por edital), para que promova(m) o recolhimento das custas iniciais do processo e preparo(s) devidos decorrente da interposição de Agravo de Instrumento ou apelação (todos, se o caso), no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a inscrição do vencido na dívida ativa da Fazenda do Estado, salvo se for benefício da justiça gratuita, ou isento do pagamento. 4) Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. 5) Int.
São Bernardo do Campo, 29 de agosto de 2025. - ADV: NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB 170335/SP), WANDERLEY APARECIDO JUSTI JUNIOR (OAB 337359/SP) -
29/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 13:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:58
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 09:57
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/01/2025 15:04
Autos no Prazo
-
20/11/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 02:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1526309-91.2024.8.26.0050
Jefferson dos Anjos Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:39
Processo nº 1037237-67.2015.8.26.0053
Geny Machado de Oliveira Mello
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2015 12:41
Processo nº 1001502-38.2024.8.26.0576
Maria Antonia Goncalves de Andrade
Siaze Gestao em Sinistros LTDA
Advogado: Liliane Cristina Pauleti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 13:31
Processo nº 1014378-90.2023.8.26.0016
Margarete Macedo Macario
Alana Stadler da Silva
Advogado: Werley Fontao Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2023 14:01
Processo nº 0000447-76.2025.8.26.0142
Recupery Apoio Administrativo Eireli
Celio Aparecido Morales
Advogado: Adeler Ferreira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2020 16:24