TJSP - 0002141-03.2023.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:39
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002141-03.2023.8.26.0158 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUKAS RUBIO LOPES - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) LUKAS RUBIO LOPES, MTR: SAP 1290248-2, RG: 63265525, RJI: 224300023-19, recolhido no Penitenciária "Dr.
Geraldo de Andrade Vieira" - São Vicente I, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0002141-03.2023.8.26.0158 - 0001737-15.2024.8.26.0158, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP), IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP), ANA MARIA SOARES (OAB 9067/MS) -
01/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:23
Concedida Progressão de regime
-
01/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:52
Declarada a Remição
-
05/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 09:07
Suspensão do Prazo
-
17/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:03
Concedida Progressão de regime
-
25/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 20:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:06
Apensado ao processo
-
09/04/2024 04:20
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 06:09
Suspensão do Prazo
-
24/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:07
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 17:07
Homologado o Cálculo
-
03/07/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000846-63.2023.8.26.0464
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vagner Ricardo Horio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 15:03
Processo nº 1011575-81.2014.8.26.0071
Banco do Brasil S/A
Alfredo Eneias Goncalves D'Abril
Advogado: Patricia Marques Marchioti Neves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2021 11:29
Processo nº 1011575-81.2014.8.26.0071
Alfredo Eneias Goncalves D'Abril
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2014 10:29
Processo nº 0003933-25.2022.8.26.0126
Justica Publica
Robson Ferreira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 10:56
Processo nº 0500689-50.2009.8.26.0073
Municipio de Avare
Joaquim Fernandes Vieira Neto
Advogado: Helena Mascarenhas Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2009 17:33