TJSP - 0000649-05.2023.8.26.0601
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0000649-05.2023.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco do Brasil S.
A. - Trata-se de incidente instaurado para a execução de honorários sucumbenciais, estipulados em R$ 2.000,00 (fls. 296 dos autos principais), certificado o trânsito em julgado às fls. 347 daqueles autos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:24
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 09:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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