TJSP - 1500233-25.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:57
Protocolo Juntado
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02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500233-25.2023.8.26.0063 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICÍPIO DE BARRA BONITA -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 5318 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Barra Bonita/SP (fls. 59/64), em nome de HOTEL KM SEXTO LTDA.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RAFAEL JOSÉ TESSARRO (OAB 256257/SP) -
01/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 09:37
Juntada de Mandado
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07/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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09/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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24/09/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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03/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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24/08/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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15/04/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
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29/12/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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10/10/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2023 22:57
Bloqueio/penhora on line
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23/08/2023 16:07
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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04/07/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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02/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 13:59
Expedição de Carta.
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28/03/2023 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/03/2023 10:01
Conclusos para decisão
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27/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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