TJSP - 1001206-45.2025.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:45
Expedição de Carta.
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22/08/2025 10:44
Expedição de Carta.
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22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001206-45.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Albino Zagonel - - Marlene Zagonel -
Vistos. 1.
Fls. 17: nos termos do art. 98 e § do CPC, DEFIRO ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se no sistema informatizado, tarjando-se os autos. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 3.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) ré(us) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Cumpra-se e int.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como CARTA/CITAÇÃO, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/07, para cumprimento do ato determinado por esta decisão. - ADV: MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP), MATHEUS ROBERTO SOUZA MAGALHÃES (OAB 498743/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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