TJSP - 1031191-90.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031191-90.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelly Renata de Almeida Zaidan - Banco Cooperativo Sicredi S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados porKELLY RENATA DE ALMEIDA ZAIDAN contra o BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A para declarar a inexistência dos contratos 9000124 e 9001852 e condenar a ré ao pagamento de indenização de danos morais no importe de R$ 10 mil, acrescidos de juros legais desde o ato ilícito - data do primeiro desconto indevido - (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual) e correção monetária desde a publicação desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento), mais a restituição simples dos valores indevidamente descontados e demonstrados em posterior liquidação de sentença pelo procedimento comum, acrescidos de juros de 12% ao ano até entrada em vigor da Lei 14.905/24 no dia 28 de agosto de 2024 e, a partir de então, conforme art. 406, § 1º do Código Civil e correção monetária segundo o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil desde os descontos indevidos.
A parte requerida, vencida na maior parte dos pedidos arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor da condenação.
Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início do cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15.
Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: EMILE LONGO DE SOUZA (OAB 226927/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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01/04/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 04:02
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:42
Concedida a Dilação de Prazo
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14/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
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05/12/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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