TJSP - 0009705-97.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009705-97.2025.8.26.0405 (processo principal 1035327-69.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Marcos Alexandre Matos de Souza - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - - Ccdi Jaw Holding Participações Ltda. -
Vistos.
Fls. 25: primeiramente, providencie o pagamento da taxa correspondente.
A Lei n. 15.109/2025 dispensou o advogado do pagamento das custas processuais.
Outrossim, tal benefício não se estende a outras despesas processuais tais como o pagamento das taxas para pesquisas diversas.
Intime-se. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009705-97.2025.8.26.0405 (processo principal 1035327-69.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Marcos Alexandre Matos de Souza - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - - Ccdi Jaw Holding Participações Ltda. -
Vistos.
O feito foi extinto pelo cumprimento da obrigação em fls. 925 dos autos da fase de conhecimento.
Instaurado este incidente de cumprimento de sentença, a parte autora requereu a intimação da parte contrária para pagamento de R$514,23, relativamente aos honorários de sucumbência.
Em fls. 07/11, a requerida impugnou o cumprimento de sentença, sob alegação de satisfação da obrigação por conta da extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante da natureza alimentar da verba, que não se confunde com a obrigação principal, rejeita-se a impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa à parte requerida, que não impugnou o cálculo, mas apenas alegou a quitação prévia.
Assim, diga o requerente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:19
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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