TJSP - 1007486-76.2022.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
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16/08/2024 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/08/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 20:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 10:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/09/2023 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 18:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademar Guedes Santana (OAB 353228/SP) Processo 1007486-76.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandro Emilio Sobrinho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a autarquia ré a pagar as parcelas vencidas do auxílio-acidente NB 94/619.565.346-6, desde a suspensão indevida em 01.05.2022 (fl. 31) até a data do efetivo restabelecimento.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios através da aplicação da taxa Selic, a partir da data desta sentença, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 113/21: Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim sendo, haverá a incidência uma única vez da taxa Selic, acumulada mensalmente, desde a data desta sentença até o efetivo pagamento, o que abrange a correção monetária e os juros de mora.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com os honorários advocatícios que serão arbitrados oportunamente na fase de liquidação de sentença, nos termos do disposto no artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou no seu ressarcimento, tendo em vista a isenção de que goza a autarquia previdenciária.
Após o decurso do prazo para apresentação de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o reexame necessário.
Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2023 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/10/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2022 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2022 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2022 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2022 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2022 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2022 21:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 20:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2022 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2022 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2022 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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