TJSP - 1009451-09.2022.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:02
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1009451-09.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Bosques da Itália -
VISTOS. 1) À vista da manifestação e documentos de fls.74/77, proceda a serventia às necessárias anotações, a fim de incluir a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF no polo passivo da ação. 2) A presença da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo, desloca a competência para o processamento e julgamento do feito, em caráter absoluto, para a Justiça Federal, na medida em que se trata de uma instituição financeira constituída sob a forma de empresa pública federal.
Assim, consoante disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, como corolário lógico da presença de ente federal no polo passivo, este Juízo Comum Estadual é absolutamente incompetente, em razão da pessoa, para processar e julgar a presente demanda.
Nessa senda, "ex officio" DECLINO de minha competência em favor do Juízo Federal da Seção Judiciária de Americana, para onde os autos deverão ser remetidos, com as homenagens de estilo.
Int. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:59
Declarada incompetência
-
23/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 17:42
Homologada a Transação
-
15/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 08:54
Juntada de Mandado
-
29/09/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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